Conselheiros do Capítulo: Este exemplo é uma coleção de estatutos. Cada capítulo escolar é convidado a revisar suas próprias necessidades, políticas e procedimentos. Você é incentivado a fazer ajustes para atender às suas necessidades específicas. O Estatuto Social é uma diretriz constitucional do programa. A redação e os componentes precisos não são.

Você pode copiar, editar e colar estes estatutos em papel timbrado da escola contendo o nome da escola, endereço e informações de contato para fazer a conexão adequada entre o capítulo e a escola.

Estatuto do Capítulo do ____________________________ Capítulo da International Robotics Honor Society Conforme adotado em ____________________________. (Insira a data para verificar se é a versão mais recente)

 

ARTIGO I: NOME

O nome deste capítulo será Capítulo ____________________________ (nome da escola) da International Robotics National Honor Society

ARTIGO II: OBJETIVO

O objetivo deste capítulo será criar entusiasmo pelos estudos STEM por meio da robótica, estimular o desejo de prestar serviço, promover a liderança e desenvolver o caráter nos alunos de ____________________________. (nome da escola)

ARTIGO III: PODERES

Seção 1: Este capítulo opera sob a orientação e em total conformidade com a Constituição do IRHS. Além disso, este capítulo manterá uma afiliação ativa à organização internacional anualmente.

Seção 2: Este capítulo permanecerá um membro ativo da associação estadual, ____________________________ (inserir o nome do grupo estadual relevante da Honor Society), pagando taxas anuais e participando de funções estaduais quando possível. (Quando este nível é desenvolvido com base nas necessidades da organização maior.)

Seção 3. O conselheiro do capítulo tem autoridade para supervisionar a administração das atividades do capítulo, conforme delegado pelo diretor da escola.

Seção 4: A autoridade final sobre todas as atividades e decisões do capítulo cabe ao diretor da escola. [Para referência, consulte o Artigo IV, Seção 1 da Constituição do IRHS.]

Seção 5: Não discriminação. Nosso capítulo do IRHS mantém políticas e práticas projetadas para prevenir a discriminação contra qualquer candidato ou membro qualificado com base em raça, cor, religião, ascendência, origem nacional, gênero e deficiência. Esta política de não discriminação aplica-se a todas as práticas, incluindo a administração do capítulo e a seleção, disciplina e demissão de membros. [Nota: Os conselheiros locais devem conversar com o diretor e/ou representantes do sistema escolar sobre a inclusão do idioma nesta seção para ter certeza de que ele está em conformidade com as políticas locais e estaduais existentes.]

ARTIGO IV: MEMBRO

Seção 1. Ser membro deste capítulo é uma honra concedida aos alunos merecedores pelo corpo docente/administração escolar e deve ser baseada nos critérios de bolsa de estudos, participação em competições de robótica, serviço, liderança e caráter.

Seção 2. Os membros deste capítulo serão conhecidos como ativos, honorários e ex-alunos. Os membros ativos tornam-se membros ex-alunos na formatura. Ex-alunos e membros honorários não têm voz nem voto nos assuntos do capítulo.

Seção 3. Elegibilidade:

  1. Os candidatos elegíveis para seleção para este capítulo devem ser membros da classe do segundo ano, júnior ou sênior.
  2. Para ser elegível à seleção para membro deste capítulo, o candidato deverá estar matriculado por período equivalente a um semestre a __________________. (Nome da escola)
  3. Os candidatos elegíveis para eleição para o capítulo deverão ter uma média acumulada mínima de notas de 3,0 em uma escala de 4,0. [Nota: Embora o nível de desempenho do GPA possa ser aumentado por capítulos individuais, o padrão ainda deve permanecer como um GPA cumulativo. Os capítulos são desencorajados a permitir que seu padrão GPA mude anualmente, mas são incentivados a manter e divulgar esse padrão para ajudar os alunos a estabelecer metas para atingir esse nível de desempenho acadêmico.]
  4. Ao atingir o nível de escolaridade, matrícula e padrões GPA, os candidatos serão então considerados com base em seu compromisso com competições de robótica, serviço, liderança e caráter.

ARTIGO V: SELEÇÃO DE MEMBROS

Seção 1: A seleção dos membros deste capítulo será feita por maioria de votos do conselho docente, que consiste em 3 membros do corpo docente nomeados pelo diretor. O conselheiro do capítulo fará parte deste grupo.

§ 2º: A seleção dos membros efetivos será realizada uma vez por ano, durante o segundo semestre do ano letivo. [Nota: Períodos de seleção alternativos ou adicionais podem ser adicionados.]

Seção 3: Antes da seleção final, ocorrerá o seguinte:

  1. Os registros acadêmicos dos alunos serão revisados ​​para determinar a elegibilidade escolar.
  2. Todos os alunos elegíveis escolarmente (ou seja, candidatos) serão notificados e solicitados a preencher e enviar o formulário de informações do candidato para análise posterior.
  3. O corpo docente será solicitado a avaliar os candidatos considerados elegíveis escolarmente usando o formulário oficial fornecido pelo conselheiro do capítulo.
  4. O conselho docente deverá revisar os formulários de informações dos candidatos, as contribuições do corpo docente e outras informações relevantes para determinar aqueles que atendem plenamente aos critérios de seleção para adesão. [Nota: Etapas adicionais, como ensaios, recomendações externas ou entrevistas podem ser incluídas aqui como componentes do processo de seleção local.]

Seção 4: Os candidatos tornam-se membros quando são empossados ​​em uma cerimônia especial.

Seção 5: Um membro ativo da International Robotics Honor Society que for transferido desta escola receberá uma carta oficial indicando o status de sua filiação.

Seção 6: Um membro ativo da International Robotics Honor Society que se transferir para esta escola será automaticamente aceito como membro deste capítulo. O conselho docente concederá ao membro transferidor um semestre para atingir os requisitos de adesão e, a partir de então, este membro deverá manter esses requisitos para este capítulo, a fim de manter sua adesão.

ARTIGO VI: OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS

[Revise este conteúdo com cuidado extra.]

Seção 1. A quota anual para este capítulo será de _________________. [Nota: As quotas não são uma função obrigatória do capítulo. As quotas não podem exceder US$ 20 por membro por ano, conforme indicado na Constituição Internacional.] As quotas serão pagas ao capítulo dentro de 30 dias após a posse.

Seção 2. Cada membro deste capítulo que esteja em dia com os padrões de associação e obrigações dos membros terá o direito de usar o emblema adotado pela National Honor Society.

Seção 3. Qualquer membro que se retire, renuncie ou seja demitido do capítulo deverá devolver o emblema ao capítulo.

Seção 4. Os membros do Capítulo que sejam idosos em pleno gozo de seus direitos terão o privilégio de usar os cordões de honra ou estolas na formatura.

[Se existirem obrigações adicionais dos membros para o capítulo local, elas devem ser delineadas usando seções adicionais deste artigo. Uma contabilidade completa de todas as obrigações dos membros deve estar em vigor e pode ser replicada nos manuais do aluno, pacotes de candidatos ou manuais dos membros, conforme necessário.]

ARTIGO VII: OFICIAIS

Seção 1: Os dirigentes do capítulo serão o presidente, o vice-presidente, o secretário, o tesoureiro e o historiador.

Seção 2: Os dirigentes estudantis serão eleitos na última reunião de cada ano letivo. Todos os membros que retornam em dia com o capítulo são elegíveis para concorrer a um cargo de oficial. Qualquer membro ativo pode nomear um membro elegível como candidato ao cargo.

Seção 3: A votação será secreta. Uma votação majoritária será necessária para eleger qualquer dirigente deste capítulo. Se a primeira votação não obtiver a maioria, proceder-se-á a uma segunda votação entre os dois candidatos que obtiverem o maior número de votos.

Seção 4: Será dever do presidente presidir as reuniões do capítulo e servir como representante oficial do capítulo nas funções escolares e comunitárias.

Seção 5: O vice-presidente presidirá na ausência do presidente e também manterá um registro das contribuições dos membros à liderança e ao serviço.

Artigo 6º: O secretário deverá manter as atas e registros de presença nas reuniões e será responsável por toda a correspondência oficial.

Seção 7: O tesoureiro deverá manter o registro das despesas comerciais, taxas e todas as outras transações financeiras do capítulo.

Seção 8: O Historiador manterá e relatará a documentação de associação, atividades e serviços.

[NOTA: Caso existam dirigentes ou funções adicionais ou alternativas, seus cargos e deveres deverão ser detalhados neste artigo do estatuto social. Considere também adicionar componentes que descrevam como preencher vagas entre dirigentes e quando e como os dirigentes podem ser dispensados ​​de suas funções (suspensões, etc.) em casos que não envolvam demissão do capítulo.]

Seção 9: Os dirigentes e o(s) orientador(es) do corpo docente serão conhecidos coletivamente como o comitê executivo do capítulo. O comitê executivo estabelecerá metas anuais para o capítulo e será responsável geral pelas reuniões e pelos negócios do capítulo, mas qualquer ação do comitê executivo está sujeita à revisão dos membros do capítulo.

ARTIGO VIII: REUNIÕES

Seção 1: As reuniões ordinárias deste capítulo serão ____________________________ (por exemplo, mensais, semanais, etc.). Reuniões especiais podem ser convocadas pelo presidente com aprovação do conselheiro.

Seção 2: Este capítulo conduzirá suas reuniões de acordo com as Regras de Ordem de Robert.

Seção 3: Espera-se que os membros participem de todas as reuniões do capítulo.

ARTIGO IX: ATIVIDADES

Seção 1: O capítulo determinará um ou mais projetos de aprendizagem de serviço STEM/Robótica para cada ano.

Seção 2: Todos os membros participarão regularmente desses projetos.

Seção 3: Esses projetos deverão ter as seguintes características: atender a uma necessidade da escola ou comunidade; contar com o apoio da administração e do corpo docente; ser apropriado e educacionalmente defensável; e ser bem planejado, organizado, executado, documentado e comemorado.

Seção 4: Cada membro pode ter a responsabilidade de escolher e participar de um projeto de serviço individual que reflita seus talentos e interesses específicos e conforme aprovado pelo conselheiro do capítulo. Isto pode ser um acréscimo aos projetos do capítulo para os quais todos os membros contribuem. Isto também pode substituir o projeto do capítulo caso haja circunstâncias que tornem necessário um projeto separado.

Seção 5: O capítulo deverá divulgar e promover seus projetos de forma positiva.

[Projetos ou atividades adicionais que compõem o programa anual do capítulo podem ser delineados neste artigo.]

ARTIGO X: DISCIPLINA E DEMISSÃO DE MEMBROS

Seção 1: Qualquer membro que fique abaixo dos padrões de escolaridade, serviço, liderança, caráter ou não esteja mais envolvido em competições de robótica pode ser considerado para disciplina ou demissão do capítulo ________________________ da International Robotics Honor Society. Espera-se que um membro da International Robotics Honor Society mantenha sua posição acadêmica e assuma um papel ativo em competições de robótica, serviço e liderança para sua escola e comunidade.

Seção 2: Se a média cumulativa de notas de um membro ficar abaixo do padrão em vigor quando ele/ela foi selecionado (preencha a média mínima cumulativa de notas para a seleção do seu capítulo), ele/ela receberá uma advertência por escrito e uma período de tempo razoável para melhoria. Se a média cumulativa de notas permanecer abaixo do padrão no final do período de advertência, o aluno estará sujeito a novas ações disciplinares por parte do conselho docente, que inclui a consideração de demissão do capítulo.

Seção 3: Violações da lei ou dos regulamentos escolares podem resultar na consideração imediata da demissão de um membro (ver Seção 5 abaixo). Essas violações incluem, mas não estão limitadas a DWI, roubo, destruição de propriedade, trapaça, evasão escolar ou posse, venda ou estar sob a influência de drogas ou álcool na escola ou em atividades relacionadas à escola ou na comunidade.

Seção 4: Os infratores do código de conduta escolar (como uso de palavrões, descumprimento, ausências injustificadas, atrasos excessivos, etc.) receberão uma notificação de advertência por escrito. Uma conferência pode ser solicitada por qualquer uma das partes (conselho docente ou aluno/pais). Se o membro estiver envolvido em outra violação do código de conduta escolar, o membro poderá ser considerado para demissão. O mesmo se aplica ao código de conduta esperado numa competição de robótica.

Seção 5: Os oficiais do capítulo, como representantes do capítulo, podem ser destituídos de seus cargos em consequência de medidas disciplinares tomadas pelo conselho docente.

Seção 6: Em todos os casos de demissão pendente:

  1. O membro receberá uma notificação por escrito do conselho orientador/docente indicando o motivo da consideração da demissão.
  2. O membro tem o direito de responder à(s) acusação(ões) contra ele(s) em uma audiência perante o conselho docente antes de qualquer votação sobre demissão (de acordo com o devido processo identificado no Artigo IX da Constituição Internacional). O membro tem a oportunidade de apresentar sua defesa pessoalmente ou por meio de declaração escrita apresentada em substituição à audiência presencial. Após a audiência, o conselho docente votará sobre a demissão. É necessária uma votação majoritária do conselho docente para demitir qualquer membro.
  3. Os resultados da votação do conselho docente serão apresentados ao diretor para revisão e, em seguida, declarados em uma carta enviada ao aluno e aos pais. Os membros demitidos deverão entregar quaisquer emblemas de associação ao conselheiro.
  4. A decisão do conselho docente pode ser apelada ao diretor do prédio e posteriormente de acordo com as disposições das políticas disciplinares do distrito escolar.
  5. Um membro que for demitido ou renunciar nunca mais poderá ser considerado membro da International Robotics Honor Society.

Seção 7: Em vez de demissão, o conselho docente poderá impor sanções disciplinares a um membro, conforme considerado apropriado.

ARTIGO XI: RATIFICAÇÃO, APROVAÇÃO e REVISÃO.

Seção 1: Este estatuto será aprovado após receber dois terços voto afirmativo de todos os membros ativos do capítulo, uma maioria de votos afirmativos do conselho docente e aprovação pela administração.

Seção 2: Este estatuto será revisado e, se necessário, revisado dentro de cinco anos a partir da data de aprovação indicada neste documento.

ARTIGO XII: ALTERAÇÕES

Este estatuto pode ser alterado por 2/3 dos votos do capítulo, desde que o aviso da alteração proposta tenha sido dado aos membros pelo menos um mês antes da votação. As exceções são os artigos IV, V e X, que são desenvolvidos pelo conselho docente com a aprovação do diretor.

[Nota: Recomenda-se que os artigos de Ratificação e Emenda sejam os artigos finais. Caso o Capítulo deseje inserir artigos adicionais, isso é permitido.]

 

Aprovado em [Inserir data]: (Indicar a data das últimas revisões aprovadas)

Assinaturas/Nomes do Presidente do Capítulo, Secretário, Conselheiro e Diretor.

Conselheiro do Capítulo ________________________________ Data _______________

Principal ________________________________ Data _______________

Presidente do Capítulo ________________________________ Data _______________

Secretário do Capítulo ________________________________ Data _______________